IBDFAM na Mídia
Em decisão inédita, enfermeiro consegue direito a licença-maternidade
25/06/2014 Fonte: O TempoUm enfermeiro do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ganhou o direito à licença-maternidade após ter um filho por meio de barriga solidária com o companheiro, em Recife, no Pernambuco. A decisão é inédita no Brasil e pode abrir portas para que outros casais homoafetivos consigam o direito sem precisar esperar por meses ou, em alguns casos, até anos por uma autorização da Justiça.
De acordo com a prefeitura do Recife, a decisão foi tomada com base na Lei Municipal 17.874/2013 que garante o direito da licença-maternidade de 180 dias, mesmo em casos de adoção, a servidoras da administração direta, indireta, ocupantes de cargos comissionados e temporárias na prefeitura da cidade.
O que torna o caso inédito é que o enfermeiro do Samu Maílton Alves Albuquerque, que mantém relação estável com o companheiro há 17 anos e já tinha uma filha com ele, teve a segunda gestação por meio de uma barriga solidária, e teve que guiar uma nova interpretação da Lei para que o direito fosse estendido também para casais homoafetivos, que é o caso dele. Ele conseguiu o direito diretamente com a prefeitura, e não houve necessidade se levar o caso à Justiça.
“O entendimento foi que não poderíamos incorrer em discriminação, contrariando os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Não havia motivos para que os servidores em relação homoafetiva fossem tratados diferentemente. Se fossemos tomar a decisão levando a Lei ao pé da letra, poderíamos acabar sendo discriminatórios, por isso priorizamos o entendimento constitucional”, argumentou a procuradora-chefe da Procuradoria Consultiva, Flávia Castanheira.
O enfermeiro conta que ficou satisfeito com a rapidez com que teve o pedido concedido. “Entrei com o pedido com grande antecedência até por orientação dos meus advogados. Achava que seria indeferido e eu teria que recorrer a Justiça. A minha surpresa foi ter o meu direito garantido administrativamente, o que só mostra que a Prefeitura está aberta às novas configurações familiares”, contou.
Para a advogada e ex-desembargadora Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a decisão pode servir de exemplo para outros casos. “Pode servir de exemplo para outros empregadores sim, que muitas vezes ficam com medo de conceder a licença porque nunca viram nada parecido ou porque não é usual”, explicou.
“Além disso, pode servir para incentivar as pessoas a adotarem. Neste caso, foi preservado o melhor interesse da criança. Inclusive, esse termo licença-maternidade, tinha que ser mudado para licença-natalidade. É um ranço machista o Estado deliberar que quem tem direito a licença para cuidar do filho é a mãe, e o pai tem direito a apenas cinco dias, porque precisa trabalhar. Denota também o ainda existente preconceito no mercado de trabalho em relação às mulheres”, esclareceu.